Informação sobre Publicação em Diário Oficial

Atualmente, não há exigência legal de publicação individual no Diário Oficial da União (DOU) para estudantes que concluem o Ensino Médio.

A conclusão do Ensino Médio é formalizada por meio de registro acadêmico interno da instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes do respectivo sistema de ensino (estadual, distrital ou federal), conforme as normas educacionais vigentes.

A emissão de histórico escolar, certificado ou declaração de conclusão ocorre diretamente pela instituição responsável, seguindo os procedimentos administrativos estabelecidos pelo sistema de ensino ao qual está vinculada.

A publicação em Diário Oficial costuma ser exigida apenas para atos administrativos específicos, como:

  • Credenciamento ou autorização de instituições;

  • Reconhecimento de cursos;

  • Nomeações e atos da administração pública.

Não há previsão normativa atual que determine a publicação nominal de concluintes do Ensino Médio no Diário Oficial da União como requisito de validade do certificado.

Para verificação de autenticidade de documentos escolares, devem ser observados os mecanismos próprios de registro da instituição emissora e as orientações do respectivo órgão regulador.